A rescisão indireta é, ainda, um direito pouco conhecido, mas de extrema importância
para o trabalhador. Trata-se de uma forma de “demissão por justa causa ao contrário”,
ou seja, é o empregado quem “demite” o patrão, em que se encerra o contrato por
condutas inadequadas do empregador. Essa hipótese está prevista na CLT, precisamente
no art. 483, que lista as situações em que o empregado poderá requerer a rescisão do
contrato, dessa forma, sem perder seus direitos.
Abaixo, é possível entender melhor em quais casos ela poderá ser solicitada e quais são
os direitos garantidos.

Em quais situações o trabalhador tem direito?

A rescisão indireta poderá ser requisitada em situações específicas – não sendo aplicável
em qualquer situação – nas quais o empregador não cumpre com suas obrigações legais
ou até mesmo contratuais.
Podemos destacar os motivos mais comuns, sendo os seguintes: falta de recolhimento
do FGTS, a falta de pagamento do 13° salário e o próprio salário. Entretanto, estes não
são os únicos motivos. O atraso constante no pagamento do salário é, também, um dos
fundamentos para requerer a rescisão indireta.
Todavia, não para por aí: podemos citar ainda os casos de assédio sexual ou moral,
tendo em vista que tais situações colocam o empregado em ambiente insalubre e
prejudicial à sua integridade física e mental.
Por fim, outra hipótese é a exigência de atividades incompatíveis com o cargo do
trabalhador. Quando o empregador exige que o trabalhador execute funções que não
fazem parte do seu contrato de trabalho e nem estão ligadas à sua função – o que, neste
caso, é o desvio de função -, poderá configurar um dos motivos para a rescisão indireta.

Quais os direitos em caso de rescisão indireta?

Havendo a rescisão indireta e sendo ela validada pela Justiça do Trabalho, o empregado
terá direito a todas as verbas rescisórias como se houvesse tido a demissão sem justa
causa. As verbas são: aviso prévio indenizado, multa de 40% sobre o FGTS, férias
proporcionais e vencidas com o acréscimo de um terço, saque do FGTS, bem como 13°
salário proporcional.
Portanto, a rescisão indireta garante ao trabalhador os mesmos direitos de uma demissão
sem justa causa. A principal diferença é que, na rescisão indireta, é o empregado quem
toma a iniciativa de romper o contrato, mas sem haver perda de seus direitos, como
ocorreria se houvesse pedido de demissão por parte do empregado.

O que fazer para conseguir a rescisão indireta

Primeiramente, é importante avaliar quais provas possui até o momento, pois sem
provas que sustentem as alegações, é certo que não conseguirá comprovar os motivos
para a rescisão indireta. As provas poderão ser mensagens, e-mails, testemunhos de
colegas de trabalho ou qualquer outra forma de comprovar as irregularidades cometidas
pelo empregador.
Após a reunião das provas, o empregado deverá buscar a Justiça do Trabalho e ajuizar
uma reclamação trabalhista.
O empregado, enquanto durar o processo, poderá escolher entre continuar trabalhando
na empresa até que haja decisão sobre o caso ou se ausentar do trabalho, desde que sua
ausência esteja devidamente justificada, não podendo simplesmente se ausentar.

A rescisão indireta e a Justiça do Trabalho

A Justiça do Trabalho não aceita todos os pedidos de rescisão indireta. Isso ocorre
muitas vezes por entender que não configura motivo de falta grave por parte do
empregador ou pela falta de provas consolidadas que possam comprovar as alegações
do empregado.
Se, por exemplo, o empregador regularizar o pagamento dos salários atrasados antes de
o trabalhador entrar com uma ação na Justiça, o juiz pode entender que não há mais
motivo suficiente para encerrar o contrato por rescisão indireta. Por isso, é muito
importante ter atenção aos detalhes e, principalmente, às provas: é preciso apresentar
documentos ou testemunhas que realmente comprovem o problema. Apenas relatar
verbalmente o que aconteceu pode não ser suficiente.
A rescisão indireta é um direito importante do trabalhador, criado justamente para
proteger contra situações de abuso, descaso ou desrespeito por parte do empregador.
Entender como esse recurso funciona e em quais casos ele pode ser utilizado é essencial
para que o trabalhador não continue preso a um ambiente prejudicial ou injusto.
Ao pedir a rescisão indireta e ter o pedido aceito, o trabalhador passa a ter direito a
todas as verbas de uma demissão sem justa causa — como aviso prévio, saque do FGTS
com multa de 40%, seguro-desemprego, entre outros. Ou seja, é um caminho legal para
sair de uma situação ruim sem abrir mão de seus direitos.
Se você está passando por alguma situação no trabalho que parece injusta ou abusiva,
não enfrente isso sozinho. Falar com um advogado trabalhista pode ajudar a entender se
a rescisão indireta é viável no seu caso e quais passos seguir.